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Alteração do sistema de tributação: como funciona e quando vale a pena

Alteração do sistema de tributação: como funciona e quando vale a pena

Quais são os regimes de tributação e quando devo fazer a mudança?

Abri minha empresa. E agora? Qual regime de tributação eu escolho? Essas dúvidas, acredite, são muito comuns.

Escolher o regime que mais se adequa às suas atividades é imprescindível para o planejamento financeiro.

Além de afetar o bolso, o enquadramento inadequado pode trazer problemas fiscais à sua empresa.

O que é o regime de tributação?

Basicamente é o sistema de tributação sobre o seu CNPJ, de acordo com o que você fatura mensalmente, ou anualmente.

Quais são os tipos de regimes de tributação?

1. Lucro presumido:

Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima do presumido, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não funciona melhor para o seu negócio.

2. Lucro Real:

É considerado um regime de tributação mais complexo.Ele é calculado com base no lucro líquido da empresa, ou seja, na parte que sobra para os acionistas.

Normalmente a apuração do regime é bastante criteriosa e não permite erros contábeis, pois pode ser caracterizada como fraude fiscal.

Alguns tipos de negócios são obrigados a adotarem o Lucro Real como regime de tributação, como bancos, sociedades de crédito e seguradoras, por exemplo.

3. Simples Nacional:

Já o Simples Nacional é o regime mais simples, como o próprio nome já diz. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a vida do pequeno empreendedor

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — que não tenham nenhum impedimento previsto na lei.

Quando devo mudar o regime de tributação da minha empresa?

Quando você faz o balanço da sua empresa, o contador irá lhe informar que será necessário fazer a mudança de regime de tributação. É este profissional quem ficará responsável por fazer o cancelamento do regime atual e contratação do novo. Definir um novo regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento.

Essa mudança é obrigatória em alguns casos, e pode ser facultativa em outros.

Caso sua empresa supere os 4,8 milhões de faturamento por ano, e você optava pelo Simples, terá que escolher uma das outras duas opções, pois não se enquadra mais no antigo regime por exceder o teto máximo de arrecadação.

O ideal é que se faça a mudança de regime quando:

  • A empresa estiver crescendo e exceder tetos de arrecadação;
  • Quando o lucro estiver diminuindo;
  • Os impostos atrapalharem as divisões dos lucros, como a distribuição de lucros e dividendos;
  • Houver incentivos fiscais.

Ainda está confuso com os regimes de tributação? Entre em contato com a gente! Aqui na ajotta temos um time de especialistas em gestão de empresas sempre prontos para auxiliar você!

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