Dicas, Gestão Empresarial

Quais são os tipos de nota fiscal?

Quais são os tipos de nota fiscal?

O que é nota fiscal e quais são os tipos?

Nota fiscal nada mais é do que um documento. Nele estão todas as informações sobre a venda do produto ou serviço. Esse documento é importante tanto para o consumidor quanto para o vendedor.

A criação da nota fiscal foi necessária para combater a sonegação fiscal e auxiliar no correto pagamento dos impostos.

Hoje, com o advento da tecnologia, pode-se realizar a nota fiscal de forma eletrônica.

Quais são os tipos de nota fiscal?

Existem 13 tipos de nota fiscal. São elas:

1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

É a versão digital que surgiu para substituir a nota fiscal tradicional. Nela há o registro da venda do produto físico com cobrança de impostos como o ICMS e o IPI, e deve ser registrada junto à Secretaria da Fazenda.

2. CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Esse modelo de nota substitui a versão antiga, que era utilizada até 2012. Ao emitir a CT-e, as empresas têm vantagens como: diminuição de taxas, redução de custo de transporte e maior agilidade no processamento de faturas.

3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

Esse tipo de nota tem maior facilidade na emissão, pois é um modelo mais flexível. É um documento obrigatório para a prestação de serviços, exceto para prestadores MEI.

4. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)

É uma nota em substituição do cupom fiscal fornecido ao consumidor em suas compras na área de comércio.

5. CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)

Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.

6. MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico)

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O aparelho MFE é bem parecido com o SAT, que é utilizado no estado de São Paulo, entretanto, o MFE possui algumas peculiaridades que são impostas pela SEFAZ/CE.É uma aplicação fornecida pela SEFAZ-CE que obrigatoriamente acompanhará o MFE e operará em conjunto com o Software Básico. Ele será responsável por:

  • Realizar a comunicação com o PDV por meio do serviço Comunicador MFE pela porta USB;
  • Repassar para o Software Básico todas as funções chamadas pelo Aplicativo Comercial ou Software de Ativação;
  • Coletar informações operacionais e fiscais do MFE através da função “Consultar Status MFE”;
  • Informar à SEFAZ-CE sobre eventuais problemas com o MFE e suas condições de operação;

7. MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)

Serve para fazer a integração de movimentações mais complexas, porque vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga. Isso significa que o MDF-e serve para somente uma operação. É válido para empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e. Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e.

8. Nota Fiscal Avulsa (NFAe)

Esse tipo de nota é utilizado por contribuintes que não pagam ICMS, ou seja, MEI e Micro Empresa.

A nota fiscal avulsa tem validade no papel e deve ser armazenada para futuras pesquisas.

9. Nota Fiscal Complementar

A nota fiscal complementar é um documento emitido para corrigir valores tributários e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal. Esse é um dos tipos de notas fiscais usado para justificar situações de erro.

Você deverá emitir a nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade ou valor inferior ao da efetiva operação. E ainda, declarar os motivos dessa nova emissão.

10. Nota Fiscal Denegada

Dizer que a nota foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada. Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização

Nesse caso, a nota deve ser armazenada por 5 anos para eventuais consultas.

11. Nota Fiscal Rejeitada

Quando existem erros detectados na sua nota, é necessário que ela seja considerada descartada, e se realize uma nova nota com os dados corretos.

Erros como CNPJ inválido, duplicidade, fim do prazo e discrepância do PIS e COFINS são comuns, portanto pode-se fazer a rejeição da nota.

12. Nota Fiscal de Exportação

A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa.

Antes de iniciar o preenchimento dos campos da Nota Fiscal de Exportação, é necessário fazer o Cadastro da Invoice, que contém informações da moeda em operação, dos produtos, quantidade, valor e etc.

Este documento valida a mercadoria para o comprador no exterior, possibilitando o registro no país de origem. Ou seja, a Nota Fiscal de Exportação é a documentação para o território nacional, comprovando para o Governo do Brasil sobre a transição da mercadoria.

13. Nota Fiscal de Remessa

Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.

É quando, por exemplo, se envia uma mercadoria para a loja onde será vendido. Nesse transporte, é necessário que a nota fiscal de remessa esteja emitida e de posse da transportadora.

Ainda tem dúvidas sobre notas e quais deve utilizar na sua empresa? Aqui na ajotta contamos com um time de especialistas para ajudar você nesse processo. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

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