Entenda o que é LGPD e como sua empresa deverá se adequar
LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer.
O que ela faz?
Entre outras disposições.
A partir de agosto de 2020, ao registrar qualquer informação de clientes, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.
Como praticamente qualquer empresa armazena algum dado de seus clientes e fornecedores, o impacto será bem amplo.
Para fiscalizar todo o processo foi instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Confira alguns dos conceitos.
Ponto central da LGPD
Consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados.
O que fica proibido?
Dados Sensíveis
Dados de crianças e adolescentes, é preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal.
O que está proibido, segundo a lei: "Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito".
Sanções previstas pelo descumprimento
Multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.
Direitos dos cidadãos
Fiscalização
A agência reguladora será composta por 23 profissionais. Cinco deles comporão o Conselho Diretor, e serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, ocupando cargos comissionados.
O detalhamento da legislação ao apresentar as definições, deixa claro que todos os processos, automatizados ou não, estarão na mira.
O detalhamento da legislação ao apresentar as definições, deixa claro que todos os processos, automatizados ou não, estarão na mira.
A recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020.
A ANPD ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação.
Depois, será transformada numa autarquia, com independência de atuação.
Como ajustar a sua empresa
Qual é o caminho que as informações das pessoas percorrem na sua organização?
Dependendo do porte da organização e da complexidade dos serviços realizados, pode ser recomendável a contratação dos serviços de uma consultoria.
Se alguma parte do processo precisa ser revista de acordo com a LGPD, é hora de acionar o departamento jurídico, se houver, ou consultar assessoria especializada e montar um planejamento
Uma parte central do seu planejamento será definir quem será o seu controlador e o(s) operador(es). Além disso, é preciso destacar o encarregado, responsável por fazer o contato com os clientes, com o seu público interno (funcionários) e com a recém-criada agência reguladora. Pode ser necessário contratar pessoal para fazer essas funções. Ou usar mão de obra terceirizada, especializada. Ou ainda adequar seus colaboradores atuais, dependendo, é claro, do perfil e da disponibilidade deles.
O grande objetivo de toda essa mudança é aumentar a segurança dos cidadãos e a transparência das empresas.
Facilite os canais de comunicação com o seu público e mantenha um diálogo aberto.
Quanto menos eles se sentirem ameaçados, menor a chance de problemas.